segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Principais pontos da proposta do novo Código Florestal


Veja os principais pontos da proposta do novo Código Florestal Brasileiro



O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:



Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.



Margem de rios

Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.



Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.



Topos de morro (o caso da Montanha)

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.



Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.

em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5122834-EI306,00-Veja+os+principais+pontos+da+proposta+do+novo+Codigo+Florestal.html


domingo, 2 de outubro de 2011

Esse Tesouro precisa ser preservado!


Quanto custa esse pôr de sol?


    A ONG Ação Livre, preocupada com a crescente e agressiva expansão imobiliária que atinge a cidade de Gravatá, vem por meio deste, tentar levantar um debate com as autoridades competentes, os órgãos de defesa do meio ambiente e com a sociedade, sobre a necessidade de preservar nossas riquezas naturais que são a principal razão de Gravatá ser essa cidade tão agradável que é. São essas riquezas que ‘fabricam’ nosso tão celebrado clima.
    Sendo assim, não podemos deixar de chamar a atenção, em caráter de urgência, sobre a situação delicada em que se encontra hoje o chamado Monte Estrela (ou Montanha), localizado por trás do Condomínio  Bosque da Colina, no começo da estrada para Mandacaru.

A Montanha vista do Cruzeiro


     Trata-se de um lugar privilegiado, no coração da cidade, com várias pedras que fornecem vistas únicas da cidade de Gravatá e de toda sua exuberância natural, além de um pôr de sol fantástico e que permaneceu praticamente intocável até uns dois meses atrás, quando uma estrada foi aberta até o seu cume, destruindo uma grande quantidade de vegetação nativa (muito rica em orquídeas, diversos tipos de pampolas, maçaranduba, jurema preta, etc.) atingindo também a fauna da região, a ponto de ter sido encontrada uma raposa morta. Raposa no centro de Gravatá??? Pois é. Existe! E não só raposa como Carcarás, furões, várias espécies de aves e serpentes são vistos freqüentemente por lá.
    Ou seja, um verdadeiro tesouro, que pode ser usado pela população da cidade para que Gravatá exerça de fato sua vocação Natural para o ecoturismo, pois apresenta trilhas de vários níveis de dificuldade em mato fechado, escaladas em paredões de rocha, rapel, além de mirantes incríveis, um potencial turístico enorme que precisa ser preservado e protegido.
    Com este intuito, Estamos lutando para que toda a Montanha, suas encostas e seu cume seja área de proteção ambiental. Para tanto, levantamos alguns tópicos imediatos para serem tratados  na reunião do CONDEMA (Conselho de defesa do Meio -Ambiente) que será realizada em outubro, na Secretaria do Meio Ambiente do município:

1)    Em levantamento preliminar, feito junto com o Sr. Aguinaldo (fiscal da Secretaria de Obras), constatou-se que pelo menos as encostas norte e sul do monte são área verde. Não identificamos nenhuma planta referente ao cume e  nenhum projeto de condomínio existe na secretaria de obras até o momento para ocupação do cume;

2)    Existe uma marcação de lote na encosta leste do monte, acima do condomínio Bosque da colina, que seria para o Bosque da Colina 2 , porém não foi encontrada nenhuma planta referente a esse projeto.  Portanto, vamos buscar  impedir a construção/expansão desse condomínio;


3)    Verificar a legalidade de uma cerca em construção ao lado do condomínio Bosque da Colina;


4)    Preservar a área de qualquer construção futura;


5)    O fechamento imediato da estrada, para que o acesso ao cume seja feito por trilha.



Por,
Idelfonso Júnior

“NUNCA SE VENCE UMA GUERRA LUTANDO SOZINHO...” Raul Seixas